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Cadastramento e Funcionamento

Cadastramento e Funcionamento



a) As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando a adoção de medidas preventivas para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição no mar.

O cadastramento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas estará condicionado a apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:

1) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando o cadastramento da entidade;

2) cópia do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão competente;

3) memorial descritivo dos recursos e facilidades disponíveis, para atendimento aos usuários em situação normal e em emergência; número de usuários existentes e previsão de crescimento ou limite da capacidade, modelo conforme Anexo 6-A;

4) parecer favorável da MB, nos aspectos afetos à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana para as obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), de acordo com a NORMAM-11/DPC;

5) alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente; e

6) Declaração para cadastramento de curso de formação de Amador, conforme modelo do Anexo 6-C, caso possua tal curso em suas instalações.

b) Após a verificação da documentação apresentada a CP/DL/AG emitirá o Certificado de Cadastramento (Anexo 6-B) com 2 vias, sendo uma via entregue ao interessado, permanecendo a outra arquivada na OM que o emitiu.

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