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Documentos necessários na hora de comprar uma lancha. Quais são?
Casco e Motor novos
Ao comprar uma lancha nova, não deixe de exigir do vendedor a nota fiscal do casco; a nota fiscal do motor; o termo de responsabilidade de construção assinado pelo estaleiro e por um engenheiro naval responsável, o termo de garantia e o Manual do Proprietário fornecido pelo fabricante.
Casco e motor usados
Se optar pela compra de uma lancha usada, exija do vendedor o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), ou o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se for menor que 5 metros; bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia; recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a veracidade da assinatura reconhecida em cartório.
Os documentos devem estar em nome do vendedor ou este precisa ter uma procuração do proprietário para vender a terceiros. Sem isso, não será possível fazer a transferência de propriedade na Capitania dos Portos.
Na compra de um motor usado, exija do vendedor um recibo de compra e venda reconhecido em cartório como verdadeiro (se o motor já estiver registrado na Capitania dos Portos) ou a nota fiscal do motor (caso este ainda não esteja inscrito na Capitania).
Nunca compre motor usado e não registrado, sem que este possua nota fiscal ou não será possível comprovar a procedência do mesmo quando for obter o registro junto às autoridades.
Troca de motor
Um motor não pode ser trocado sem o conhecimento da Capitania onde a lancha está inscrita. Em caso de troca por um novo, é necessário levar a nota fiscal. Na troca por motor usado, é preciso levar o recibo de compra e venda registrado em cartório. Mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, é só solicitar a averbação de troca de motor no documento de inscrição da lancha.
Lancha importada
Ao importar uma embarcação, além dos trâmites fiscais, o proprietário deverá submetê-la a um engenheiro naval registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia de Arquitetura), que endossará os planos de construção.
Registro na Capitania dos Portos
A inscrição de uma embarcação na Capitania dos Portos deve ser feita até 15 dias após a compra, mediante a apresentação dos documentos requisitados. Sem o registro, fica vetado ao proprietário o uso da embarcação.
O registro poderá ser transferido para outro estado sem maiores problemas, já que as Capitanias são órgãos federais.
Escolha do Nome
Ao registrar a embarcação é preciso escolher um nome. Para evitar repetição, certifique-se junto à Capitania onde será feito o registro, se o nome escolhido já existe.
É possível inscrever o barco com um nome já existente. Nesse caso, um número em algarismo romano é acrescentado ao final.
No caso de embarcações classificadas para navegação oceânica, não é permitida a repetição de nomes.
Ao comprar uma lancha usada, é possível trocar o nome no ato da transferência de propriedade. Se o proprietário se cansar de um nome, poderá, da mesma forma, requerer a mudança na Capitania onde foi feito o registro.