CHA%20COM%20MAIS%20DE%205%20ANOS%20VENCIDA%20PERDER%C3%81%20A%20VALIDADE


Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações preconizadas no item 0504 para as categorias de CPA, MSA, ARA e MTA para realização de um novo exame escrito.

Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações preconizadas no item 0504 para as categorias de CPA, MSA, ARA e MTA para realização de um novo exame escrito. No caso de ARA e MTA, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade de apresentação de novos atestados de treinamento. Para a categoria de VLA deverá ser cumprido o item 0505. O cumprimento da presente Nota entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2018.